Direito Condominial
Recisão de contrato de imóvel ou terreno
28 de jan. de 2025

O que você precisa saber, antes de rescindir um contrato de compra e venda, de imóvel ou terreno, com a construtora ou incorporadora?
Em muitos casos, as pessoas que compram um imóvel ou um terreno, parcelam o valor diretamente com a construtora ou incorporadora, e durante o passar dos meses e dos anos, acabam perdendo a capacidade financeira de continuar com os pagamentos, motivando-lhes a prosseguir com a rescisão do contrato.
Acontece que, quando esses compradores procuram as construtoras ou incorporadoras, para desfazer o negócio, geralmente lhes são impostas multas absurdas para a rescisão do contrato.
O que você comprador, na qualidade de consumidor, deve entender é que de fato se você tem interesse em desfazer a compra, por configurar uma quebra contratual, você terá que pagar multa.
Geralmente, a multa está escrita nas cláusulas do seu contrato de promessa de compra e venda. Contudo, em boa parte dos contratos, que são de adesão, os valores são bem abusivos, prejudicando o comprador que pretende desfazer o negócio.
Essa multa, que também é chamada de retenção, é um percentual que será descontado do total dos valores que você pagou, durante todo esse tempo, até o dia em que manifestou o interesse em rescindir o contrato.
Em muitas situações, a construtora ou a incorporadora acaba oferecendo um valor de devolução ao comprador, que é completamente irrisório diante do valor total pago, motivo pelo qual dizemos que o contrato possui cláusulas abusivas, prejudicando o consumidor.
Nestes casos, o que você saber, antes de assinar o distrato e aceitar o valor que está sendo proposto para devolução?
Primeiramente, que deverá ser analisada a data em que foi assinado o contrato de promessa de compra e venda, do imóvel ou terreno. Em um segundo momento, que deverá ser analisado se o percentual de multa (ou retenção) que estão sendo aplicados pela construtora ou incorporadora, se estão de acordo com a jurisprudência ou o com o que determina a Lei de Distrato.
Para isso, é muito importante que um profissional especialista no ramo do direito imobiliário, faça essas análises e possa te ajudar a entender se há abusividade da multa, e qual valor você teria direito de ser restituído.